O que é o Fator R
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Na regra em vigor desde 2018, ele decide em qual anexo do Simples Nacional várias atividades de serviço são tributadas: com Fator R de 28% ou mais, a empresa vai para o Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, fica no Anexo V, que começa em 15,5%.
Entram na folha: salários, pró-labore dos sócios e encargos como o FGTS. Não entram: distribuição de lucros e aluguéis.
Exemplo calculado
Uma empresa de serviços que fatura R$ 60.000 por mês (R$ 720.000 em 12 meses) e tem folha de R$ 12.000 por mês tem Fator R de 20%. Como está abaixo de 28%, fica no Anexo V, com alíquota efetiva de 18,13% (R$ 10.875 por mês). Se a folha chegasse a R$ 16.800 por mês, a empresa iria para o Anexo III, com alíquota efetiva de 11,05% (R$ 6.630 por mês): uma diferença de até R$ 50.940 por ano.
Alíquota efetiva: como o Simples calcula
O imposto não usa a alíquota da tabela direto. A alíquota efetiva é calculada assim: (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. O resultado é aplicado sobre o faturamento do mês.
Tabela do Anexo III (Fator R de 28% ou mais)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Tabela do Anexo V (Fator R abaixo de 28%)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V, com a redação da Lei Complementar 155/2016. Acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, o ISS passa a ser recolhido fora do DAS; acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples Nacional.