Ferramenta gratuita

Simulador de Fator R.

Descubra em 30 segundos se a sua empresa de serviços fica no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional e quanto isso muda no imposto que você paga por ano.

Faça a sua simulação

Para empresas de serviço no Simples Nacional sujeitas ao Fator R. Descubra em 30 segundos.

R$
R$
20% Fator R
Anexo V

Alíquota efetiva estimada: 18,13%

Meta do Fator R: 28% ou mais

  • Anexo III 11,05% R$ 6.630/mês
  • Anexo V 18,13% R$ 10.875/mês

Hoje a sua empresa fica no Anexo V. Com a folha em R$ 16.800/mês (Fator R de 28%), ela iria para o Anexo III: diferença de até R$ 50.940 por ano em impostos.

Quero uma análise completa

Estimativa com faturamento e folha constantes nos últimos 12 meses, pelas tabelas dos Anexos III e V do Simples Nacional. Aumentar o pró-labore também gera INSS e Imposto de Renda: a AMG calcula o ponto ótimo para a sua empresa.

O que é o Fator R

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Na regra em vigor desde 2018, ele decide em qual anexo do Simples Nacional várias atividades de serviço são tributadas: com Fator R de 28% ou mais, a empresa vai para o Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, fica no Anexo V, que começa em 15,5%.

Fator R = Folha de salários (12 meses) Receita bruta (12 meses)

Entram na folha: salários, pró-labore dos sócios e encargos como o FGTS. Não entram: distribuição de lucros e aluguéis.

Exemplo calculado

Uma empresa de serviços que fatura R$ 60.000 por mês (R$ 720.000 em 12 meses) e tem folha de R$ 12.000 por mês tem Fator R de 20%. Como está abaixo de 28%, fica no Anexo V, com alíquota efetiva de 18,13% (R$ 10.875 por mês). Se a folha chegasse a R$ 16.800 por mês, a empresa iria para o Anexo III, com alíquota efetiva de 11,05% (R$ 6.630 por mês): uma diferença de até R$ 50.940 por ano.

Alíquota efetiva: como o Simples calcula

O imposto não usa a alíquota da tabela direto. A alíquota efetiva é calculada assim: (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. O resultado é aplicado sobre o faturamento do mês.

Tabela do Anexo III (Fator R de 28% ou mais)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 6% R$ 0,00
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Tabela do Anexo V (Fator R abaixo de 28%)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 15,5% R$ 0,00
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V, com a redação da Lei Complementar 155/2016. Acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, o ISS passa a ser recolhido fora do DAS; acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Fator R

Não encontrou a sua dúvida? Fale direto com quem entende do assunto.

Tirar uma dúvida

Como calcular o Fator R?

Divida a folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos como o FGTS) pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Se o resultado for 28% ou mais, as atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

O pró-labore entra no Fator R?

Entra. O pró-labore dos sócios faz parte da folha de salários usada no cálculo. Por isso, ajustar o pró-labore é uma das formas de chegar aos 28%, mas ele também gera INSS e pode gerar Imposto de Renda: o ponto ótimo depende de cada empresa.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A cada mês o cálculo usa os 12 meses anteriores de folha e de receita. Uma folha que cai ou um faturamento que sobe pode mudar o anexo de um mês para o outro, por isso vale acompanhar sempre.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Várias atividades intelectuais, técnicas e de saúde, como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura, publicidade, consultoria e auditoria, entre outras previstas na Lei Complementar 123/2006. Confirme o enquadramento do seu CNAE com o seu contador.

Vale a pena aumentar o pró-labore para ficar no Anexo III?

Muitas vezes vale, porque a diferença entre os anexos é grande. Mas é preciso comparar a economia no DAS com o INSS e o Imposto de Renda do pró-labore maior. A AMG faz essa conta com os números reais da empresa antes de recomendar.

Fale com a AMG

Quer descobrir o ponto ótimo da sua empresa?

A simulação é uma estimativa. Com os números reais, a AMG calcula o melhor equilíbrio entre pró-labore, Fator R e impostos.

Usamos seus dados só para responder ao seu contato. Política de privacidade.